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APRESENTAÇÃO

As atividades de gerenciamento de recursos hídricos atualmente em curso no Sistema Curema-Açu são fruto de entendimentos iniciados em 2003 entre a Agência Nacional de Águas – ANA, a então Agência de Águas, Irrigação e Saneamento da Paraíba – AAGISA, atualmente Agência Executiva de Águas do Estado da Paraíba – AESA, o Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte – IGARN e o  Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – DNOCS, para organizar o usos dos recursos hídricos nesse que é o principal manancial do sertão dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

Essa iniciativa conjunta foi formalizada através de um Convênio de Integração, cujo objetivo principal foi dotar o sistema de um Marco Regulatório, ou seja, de um conjunto de normativas que regulassem o uso de suas águas. Para que fossem efetivadas as determinações do Marco, foram celebrados dois convênios de cooperação, entre a ANA – AESA e ANA-IGARN, ambos com a interveniência do DNOCS. Nesses convênios foram estabelecidas três linhas de ação simultâneas, atualmente em fase de implementação: Regularização de Usuários; Gestão Participativa e Rede de Monitoramento.

O CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO

O processo de articulação institucional iniciado em 2003 foi formalizado, em Fevereiro de 2004, através de Convênio de Integração firmado entre a ANA, o Estado da Paraíba, com a interveniência da Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais (SEMARH) e da então Agência de Águas, Irrigação e Saneamento (AAGISA), com o Estado do Rio Grande do Norte, e a interveniência da Secretaria dos Recursos Hídricos (SERHID) e do Instituto de Gestão das Águas (IGARN), e com o DNOCS.

O Convênio tem como objetivo a gestão integrada, regularização e ordenamento dos usos dos recursos hídricos na Bacia do Rio Piranhas-Açu, especificamente no Sistema Curema-Açu. Esse Convênio representa a afirmação da vontade desses agentes em cooperar para a implementação da gestão dos Recursos Hídricos do Sistema. O ponto de partida para que esses objetivos sejam atingidos foi o estabelecimento do Marco Regulatório.

O GRUPO TÉCNICO OPERACIONAL-GTO PIRANHAS AÇU

O Grupo Técnico Operacional (GTO), instituído no Convênio de Integração é composto por representantes técnicos de todas as instituições envolvidas. Tem como atribuição fornecer suporte técnico ao processo decisório, de responsabilidade dos dirigentes das instituições envolvidas, e desenvolver as seguintes atividades:

  • Na etapa de definição do Marco Regulatório
    • definição e classificação dos usos setoriais (quantidade e qualidade);
    • atualização do balanço hídrico e levantamento das condições de oferta de água do Sistema Curema-Açu;
    • cadastro de usuários e identificação dos conflitos de usos e das entidades representativas de usuários;
    • identificação, por meio da análise dos planos estaduais, do plano de bacia e dos planos setoriais, das demandas futuras de água, por setores de uso;
    • elaboração de proposta de resolução conjunta relativa ao estabelecimento de um marco regulatório de longo prazo;
  • Na etapa de implementação do Marco Regulatório e da regularização dos usos (etapa de gestão):
    • elaboração de proposta de implementação do ato declaratório e da emissão da outorga de recursos hídricos
    • definição e implementação da alocação anual de água com a participação dos usuários;
    • definição da sistemática de monitoramento quantitativo e qualitativo dos principais reservatórios e do vale perenizado e de manutenção do sistema de informações sobre recursos hídricos;
    • definição e implementação de sistemática integrada de fiscalização;
    • definição da sistemática de atualização cadastral e do modelo de suporte à decisão;
    • proposição de convênios entre a ANA e os Estados visando a operação dos açudes e suporte à gestão de recursos hídricos.

    Posteriormente criou-se o GTM – Grupo Técnico de Monitoramento como um subgrupo do GTO com a atribuição específica de definir, implantar e operar, em articulação com a CPRM, a rede de monitoramento do Sistema.

O MARCO REGULATÓRIO

O Marco regulatório estabelece as diretrizes que orientarão o uso dos recursos hídricos no sistema. Ele foi concretizado através da Resolução ANA nº687/2004, tem horizonte de dez anos, podendo ser revisto a cada dois anos. O Marco estabelece:

  • A divisão do Sistema em 6 trechos segundo o mapa;
  • A quantidade de água disponível em cada trecho do sistema e, em cada trecho quanto para cada tipo de uso (irrigação, piscicultura, abastecimento humano, industrial, etc.)
  • A quantidade de água que deve passar (vazão de passagem) da Paraíba para o Rio Grande do Norte, de 1,5 m³/s nos primeiros 5 anos e de 1,0 m³/s nos 5 anos seguintes;
  • As condições para Outorga ou dispensa da mesma, visando à regularização dos usuários;
  • Usos dispensados de outorga são aqueles que captam vazões inferiores a 0,5l/s (1,8 m³/h);
  • A realização de uma campanha de regularização de usuários do sistema;
  • O estabelecimento de uma rede de monitoramento qualitativo e quantitativo para dar suporte às ações de fiscalização e ao cumprimento do Marco Regulatório.

REGULARIZAÇÃO DE USUÁRIOS

  • Cadastro de usuários
    Com o início dos trabalhos para construção do Marco Regulatório ficou evidente a necessidade de se conhecer a demanda de água no Sistema como subsídio à macro alocação a ser pactuada. Para isso, duas equipes composta por técnicos do DNOCS, IGARN e da então AAGISA, uma em cada Estado, percorreram os trechos do rio Piancó-Piranhas-Açu e o entorno dos reservatórios cadastrando os usuários assim como os usos praticados. Foram cadastrados 1634 usuários na Paraíba e 1045 no Rio Grande do Norte. Em 2005 com a celebração dos convênios de cooperação para regularização de usos e gerenciamento de recursos hídricos do Sistema, equipes dos Órgãos Gestores Estaduais, do DNOCS e da ANA percorreram todos os trechos do Sistema convocando esses usuários para atualização cadastral e requisição de outorga. Ao mesmo tempo foram cadastrados novos usuários. Até dezembro de 2007 na Paraíba foram regularizados 907 usuários dos quais 352 eram outorgáveis. No Rio Grande do Norte foram regularizados 552 usuários, dos quais 492 eram outorgáveis.
  • Metodologia de Regularização
    A regularização dos usuários tem sido feita de acordo com os seguintes critérios:
  • Usuários com captação inferior a 0,5l/s (1,8m³/h) são dispensados de outorga. Poderá ser exigida outorga caso a soma dessas vazões ultrapasse o limite de 10% das vazões estabelecidas no Marco, em cada trecho.
  • Usuários que captem entre 0,5l e 50l/s deverão ser outorgados coletivamente, por trecho.
  • Usuários que captem mais de 50l/s farão jus a outorga individual.

GESTÃO PARTICIPATIVA

  • O GAMAR
    Ao mesmo tempo em que as equipes técnicas percorriam os trechos do Sistema fazendo a atualização cadastral dos usuários do cadastro de 2003 e cadastrando novos usuários, promoveu-se a escolha de representantes de usuários para compor o Grupo de acompanhamento do Marco Regulatório – GAMAR. Entre titulares e suplentes foram indicados 39 membros, que se reunirão periodicamente com o objetivo de:
  • Acompanhar as ações empreendidas pelos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos.
  • Discutir os dados sobre quantidade e qualidade da água em cada um dos trechos do Rio.
  • Acompanhar o cumprimento do que ficou estabelecido no Marco Regulatório.

ALOCAÇÃO NEGOCIADA DE ÁGUA
Anualmente serão realizadas grandes assembléias, onde os Usuários e o Poder Público irão discutir o gerenciamento das águas do Rio Piranhas-Açu. Prevê-se a realização de uma dessas reuniões para o trecho perenizado pelo açude Curema-Mãe d’Àgua e outra para o trecho perenizado pelo ARG. Esses debates incluem desde a definição da quantidade de água a ser liberada pelos reservatórios na época seca do ano, de acordo com a necessidade dos usuários e os volumes acumulados na época das chuvas, até a adoção de medidas de racionamento em anos mais críticos. Só que de forma diferente da usual, os usuários poderão debater entre si e com o poder público as melhores alternativas para gerenciar as águas do rio.

MONITORAMENTO

  • GRUPO TÉCNICO DE MONITORAMENTO
    O Grupo Técnico de Monitoramento surgiu como um subgrupo do GTO, com a atribuição específica de estabelecer e operar a rede de monitoramento do Sistema Curema-Açu (ver mapa). Os dados coletados serão transformados em informação a ser divulgada para a sociedade, oferecendo um retrato constantemente atualizado da quantidade de água disponível no Sistema e de sua qualidade. Tais informações servirão de suporte a uma operação mais precisa dos reservatórios de regularização do Sistema e às reuniões de alocação negociada de água, a serem realizadas ao final de cada estação chuvosa. Já nas reuniões do Grupo de Acompanhamento do Marco Regulatório – GAMAR, os usuários são informados em primeira mão dos resultados das campanhas de monitoramento e ao mesmo tempo são gradualmente capacitados nos aspectos técnicos ligados à operação da rede tais como hidrometria, seções de medição, parâmetros de qualidade de água etc. Com esse conhecimento, eles poderão se certificar da confiabilidade do trabalho desenvolvido e também auxiliar na divulgação dessas informações junto as suas comunidades

ESCRITÓRIOS DE APOIO

A estratégia de atuação dos Órgãos gestores e DNOCS para implementação das ações de regularização de usuários e gerenciamento de recursos hídricos no Sistema Curema-Açu está baseada na atuação dos dois Escritórios de Gerenciamento das Águas do Sistema Curema – Açu. À equipe desses escritórios compete:

  • Prestar informações ao público sobre gestão de recursos hídricos;
  • Apoiar as ações de regularização de usos;
  • Apoiar as ações de alocação negociada de água;
  • Apoiar as ações de monitoramento qualitativo e quantitativo;
  • Emitir certificados de regularidade de uso para usuários dispensados de outorga;
  • Receber e instruir os pedidos de outorga, encaminhando-os à ANA ou ao órgão competente;
  • Realizar ações de vistoria de campo;
  • Manter o cadastro de usuários atualizado;
  • Receber e encaminhar denúncias.

MARCO REGULATÓRIO DOS RESERVATÓRIOS

Resolução nº 58 de 02.09.2019 – Marco Regulatório Cruzeta
Resolução nº 59 de 02.09.2019 – Marco Regulatório Açude Sabugi
Resolução nº 60 de 02.09.2019 – Marco Regulatório Açude Itans
Resolução nº 73 de 25.09.2019 – Marco Regulatório ARG-Mendubim